Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".
Mas não é o que realmente acontecem muitas pessoas são submetidas a trabalhos com péssimas condições e que pagão uma miséria mas continuam no trabalho por precisarem se manter e manter a própria família e para ajudar a piorar a situação a fiscalização é miníma.
E apesar de acharmos que não,nós mesmo contribuimos muito para que o trabalho escravo continue crescendo no Brasil,quando não denunciamos e quando consumimos as próprias mercadorias de empresas que praticam o trabalho escravo.
Devemos lutar muito para combatermos a escravidão e não ter medo de denunciar,apesar de ser uma minima ação se todos nós fizermos nossa parte é um grande passo para um Brasil melhor.